As toalhas (outrora chamadas vela ou velamina ou sindones) que cobrem a parte superior do altar devem ser de linho ou, onde não houver linho, de cânhamo. As mais preciosas, usadas nos dias solenes ou nas funções episcopais, também devem ser de linho ou cânhamo, mas de tecido mais fino. As outras, para uso cotidiano, devem ser feitas do mesmo tipo de material, nem demasiado pesado nem demasiado grosseiro, mas sua trama deve ser boa, resistente e elegante. Contudo, não deve haver nas toalhas do altar defeitos como penugem ou fios azulados ou de alguma outra cor.
As toalhas maiores devem ser suficientemente longas para pender de ambos os lados do altar, três dedos acima do nível da predela.
Quanto à largura, devem cobrir toda a superfície do altar, incluindo o gradim sobre o altar; a menos que seja mais conveniente, sobretudo no altar-mor, por causa do obstáculo do tabernáculo, que este seja coberto e protegido separadamente.
As toalhas menores devem ser todas de uma só peça, como costumavam ser, e devem cobrir toda a parte superior, ou mesa do altar. Estas devem ser mantidas distintas e separadas umas das outras.