Seguem agora as instruções relativas aos sepulcros e cemitérios.
Visto que os cânones sancionaram o costume de sepultar bispos, sacerdotes e outros eclesiásticos na igreja, são necessárias algumas instruções relativas ao seu sepultamento.(1)
O sepulcro do Bispo na basílica catedral pode estar diante das portas ou da entrada do coro. Se, contudo, não houver aqui um lugar adequado, escolher-se-á outro mais condizente com o nome piedoso e venerável e com a dignidade do Bispo, contanto que não esteja no coro nem na capela-mor, mas além de seus limites, em outra parte mais adequada e importante da igreja. Ele se distinguirá dos demais sepulcros canônicos por sua localização e pelas insígnias episcopais.
À direita do sepulcro do Bispo haverá dois sepulcros para os cônegos. Estes devem estar bastante afastados do primeiro; neles serão sepultados os cônegos e aqueles a quem o cabido conferiu dignidade capitular.
Haverá também dois sepulcros do lado esquerdo, não muito próximos, nos quais serão sepultados os demais sacerdotes da basílica catedral, bem como os clérigos e outros ministros eclesiásticos.
Nas igrejas colegiadas haverá três sepulcros, também diante do coro, ou em outro lugar ainda mais digno, mas não no coro, nem na capela-mor, nem em qualquer outra capela. Somente os prepósitos, arciprestes ou reitores, assim chamados por outro nome, serão sepultados no sepulcro central. No segundo serão sepultados os cônegos; no terceiro, os demais sacerdotes, clérigos e ministros eclesiásticos.
Em cada igreja paroquial deverá haver também dois sepulcros no lugar acima indicado: um para os párocos ou reitores, e outro para os clérigos paroquiais.
Onde não for possível encontrar espaço para os sepultamentos comuns, seja no átrio, no pórtico ou no vestíbulo, seja no cemitério, preparar-se-ão dentro da igreja, junto à entrada, pelo menos quatro sepulcros desse tipo.
Foi decretado que nenhum outro sepulcro de leigos tenha lugar na igreja, a menos que o Bispo o permita.(2) Se for permitido que sejam ali colocados ou construídos, não poderão ser colocados ou construídos junto aos altares, conforme foi estabelecido pelo Concílio de Bari,(3) e a abertura do túmulo deverá distar pelo menos três côvados da predela do altar. Não serão construídos dentro dos limites do coro e da capela-mor, nem dentro das grades das capelas menores, as quais separam o sacerdote celebrante do povo. Os túmulos serão abobadados e não se projetarão de modo algum acima do piso da igreja, mas ficarão perfeitamente nivelados com ele.
Serão dispostos em uma fila ordenada, de ambos os lados da igreja, à direita e à esquerda, onde for permitido, de modo que correspondam uns aos outros.
Os sepulcros terão uma tampa dupla, para que não se tornem malcheirosos. Essas tampas, quadradas ou de alguma outra forma conveniente, conforme as características do local, serão de pedra maciça.
Deixar-se-á certo espaço entre as duas tampas. A tampa inferior será de pedra bruta; a superior, de pedra lisa, nivelada com o piso da igreja e ajustada firmemente ao redor da abertura do túmulo.(4)
Colocar-se-á uma argola no centro da tampa superior para levantá-la, mas de tal modo que não fique saliente. Por isso, fará-se na tampa um rebaixo da mesma dimensão que a espessura da argola, no qual ela será assentada.
Também não se deve deixar de considerar outra disposição: a tampa poderá ser levantada por meio de dois pinos de espessura considerável. Eles serão introduzidos de um lado ao outro, em ambos os lados da parte superior da tampa, e não deverão ficar salientes; na parte inferior, porém, como os pinos são mais longos que a espessura da tampa, cada um será firmemente preso a uma travessa de ferro. Assim, quando a tampa for levantada por meio de cordas amarradas a cada pino, poderá ser sustentada por essa travessa.(5)
Além disso, não se deve esculpir nem representar de outro modo qualquer cruz, imagem ou efígie sagrada na tampa superior, pois, de outro modo, seriam profanadas pela poeira, pela lama ou pela saliva, ou pisadas por aqueles que passam. Tampouco se fará qualquer ornamento esculpido, nem letras talhadas, inscrições ou qualquer outra coisa que fique saliente; nada será inscrito ou representado em mosaico, ainda que não fique saliente, sem a aprovação prévia do Bispo.
As instruções relativas aos cemitérios devem ser dadas juntamente com as relativas aos sepulcros. Desejamos que o antigo costume de sepultar os mortos nos cemitérios, tão louvado pelos Padres da Igreja, seja restaurado quando possível, com base no decreto do concílio provincial, pelos Bispos de nossa província.(6)
Alguns cemitérios, como se pode ver, encontram-se no pórtico ou átrio da igreja, isto é, na parte dianteira; alguns, atrás; outros, no lado norte; outros, no lado sul; alguns, ao redor de toda ela; e até agora não houve proibição que determinasse que fossem situados somente em uma parte ou em todas.
Mas os cemitérios que se encontram na parte dianteira ou no átrio da igreja, embora seja verdade que, somente por serem vistos, servem para despertar sentimentos caritativos para com os fiéis defuntos ou para chamar nossa atenção para a condição humana, contudo, como são continuamente atravessados no caminho para a igreja e através dela, podem facilmente tornar-se lugar de passagem de animais ou de servidões, para caminhadas públicas, reuniões e outras ações dos homens, impróprias daquele lugar sagrado, e por isso são frequentemente violados, também por outras razões que ocorrem diariamente na vida humana. Portanto, se puderem ser instalados em um dos lados, não se devem permitir na parte dianteira da igreja, nos átrios ou pórticos.
De preferência, devem ser situados no lado norte da igreja ou no lado em que seja mais fácil evitar a passagem diária para os edifícios eclesiásticos, as vistas das janelas, o gotejamento das calhas e outras servidões semelhantes.
As dimensões dos cemitérios devem estar em relação com as dimensões da igreja à qual estão anexos, com as dimensões do terreno e com o número de paroquianos. Podem ter forma oblonga ou quadrada, conforme o juízo do arquiteto e as características do terreno. Não devem ser desprovidos de muros, mas devem ser cercados por todos os lados. Os muros devem ter cerca de sete côvados de altura a partir do solo. Onde, em razão da pobreza do lugar, não se puderem construir muros tão altos, eles terão ao menos altura suficiente para impedir a entrada de animais, e não menos de três côvados.(7) Onde houver rochedos nos limites do cemitério, eles poderão servir de muro.
Externamente, os muros construídos artificialmente serão caiados de branco. Nos lugares mais importantes, será conveniente revestir o interior [do cemitério], em todos os lados, com pórticos e decorá-lo com pinturas e histórias sagradas. Os sepulcros nesses pórticos podem ser dispostos em fileiras retas e a igual distância uns dos outros, segundo a forma prescrita.
Onde os cemitérios não tiverem pórticos, os muros deverão ao menos ser decorados com algumas pinturas sagradas, dispostas em pontos determinados.
Uma cruz de latão, mármore ou alguma outra pedra será colocada no centro do cemitério. Será assentada sobre uma coluna de mármore ou pedra, ou sobre um pilar, e provida de uma cobertura apropriada; ou poderá ser de madeira e alta.
Onde possível, será construída uma pequena capela, voltada para o oriente, na qual às vezes se recitarão as orações pelos defuntos. Ela terá uma pia de água benta na forma prescrita, com um aspersório não fixado, mas móvel, para a aspersão.
Em seu interior haverá então um local específico, circundado por muros e, onde possível, coberto por um telhado e uma abóbada, e visível a todos, onde os ossos dos defuntos, à medida que forem exumados, poderão ser depositados de modo ordenado.
Poderá haver três entradas na frente do cemitério, a menos que o local também exija que estejam nas laterais. Se o cemitério for contíguo à igreja em algum ponto, terá também uma porta desse lado que conduza à igreja quando necessário, por ocasião do ofício divino dos Defuntos ou das procissões. Acima da entrada principal, disposta na fachada do cemitério, do lado de fora, será colocada uma imagem da santa e sagrada cruz, com a imagem da cabeça ou do crânio de um homem morto na extremidade da cruz. As entradas, qualquer que seja o lado em que se encontrem, terão folhas de porta maciças para fechá-las, com ferrolhos e fechaduras, e serão abertas somente quando necessário.
Não deve haver no cemitério videiras, árvores, arbustos ou moitas de qualquer espécie, nem os que dão frutos, nem os que não dão frutos ou bagas. Também não deve haver feno ou erva que sirva de pastagem. Não deve haver pilhas de madeira, vigas, montes de materiais de construção ou de pedras e, em geral, nada que destoe da santidade, da religião e do decoro deste lugar. (8)