Depois de descrever a forma do ambão e do púlpito, do qual se faz a leitura sagrada ou se profere o sermão, devem ser dadas algumas instruções relativas à estrutura de madeira, construída para ouvir as confissões dos penitentes, própria e decorosa, que chamamos de confessionário.
Em toda igreja colegiada, secular ou regular, haverá tantos [confessionários] quantos forem efetivamente necessários, de acordo com o número de sacerdotes confessores de que normalmente se necessita quando há grandes multidões ou que habitualmente exercem ali esse ofício.
Em toda igreja paroquial haverá dois confessionários, para que os homens — que frequentemente manifestam certa irreverência para com o lugar sagrado ou a ação sagrada, não sem ofensa aos objetos de devoção — não se misturem com as mulheres nem se aglomerem com elas quando houver grande número de pessoas para a confissão, mas permaneçam separados. Desse modo, os homens se confessarão em um confessionário e as mulheres, no outro; assim ocorre em muitas igrejas desta província, nas quais há partes distintas para homens e mulheres.(3) Nos casos em que essa distinção não tenha sido confirmada por decreto provincial, um confessionário será destinado ao pároco, e o outro, a outro sacerdote confessor, se, com a permissão e aprovação do Bispo, for às vezes necessário chamá-lo quando houver um grande número de penitentes.
Na igreja paroquial em que houver vários párocos, prebendários ou outros sacerdotes, bem como coadjutores, que exerçam o ministério da confissão, deverá haver tantos confessionários quantos forem eles. O que foi estabelecido acima a respeito dos dois confessionários que devem ser instalados em todas as igrejas paroquiais deve também estender-se a toda igreja, ainda que não seja paroquial, mas esteja, não obstante, sujeita a uma paróquia por qualquer direito paroquial, ou seja anexada, agregada ou instituída dentro dos próprios limites da paróquia, e na qual resida ou esteja acostumado a residir, por qualquer direito ou por qualquer motivo, algum sacerdote que administre a confissão ou um pároco.
Nas igrejas não paroquiais em que houver escolas de doutrina cristã, haverá pelo menos um confessionário, ou dois, se a escola cristã for frequentada por ambos os sexos, ou até mais, quando, durante o período de funcionamento da escola cristã, por decreto provincial, se fizer uso de vários sacerdotes confessores.
Forma do confessionário(4)
A forma prescrita a ser observada na construção do confessionário é descrita abaixo. Uma vez observada, pode-se acrescentar alguma decoração, como molduras entalhadas na parte frontal ou algum outro tipo de ornamento adequado.
Antes de tudo, o confessionário será feito inteiramente de painéis de madeira trabalhada, de nogueira ou de algum outro tipo de madeira. Esses painéis o fecharão dos dois lados e na parte posterior, e cobrirão a parte superior, ao passo que ele ficará completamente aberto na parte frontal e não deverá ser fechado de modo algum.
Pode, contudo, ter, sobretudo nas igrejas mais frequentadas, uma porta de treliça ou uma cancela de madeira, cujas partes distem cerca de quatro onças entre si, provida de fechadura e chave, para que, quando o confessor não estiver presente, leigos, vagabundos ou pessoas imundas não possam sentar-se ou dormir ali ociosamente, com irreverência para com a função sagrada que ali se exerce.
A plataforma do confessionário, sobre a qual repousarão os pés do confessor e do penitente, ficará no máximo oito onças acima do pavimento, terá dois côvados de largura e cerca de quatro de comprimento.
O espaço interno do assento do confessor terá cerca de um côvado e três onças de altura a partir da plataforma, um côvado e meio de largura, da direita para a esquerda, e apenas um côvado da frente para trás.
A altura total da estrutura do confessionário, da plataforma até o topo, será de quatro côvados.
Na parte interna do painel entre o confessor e o penitente será colocado um pequeno apoio de braço de madeira, sobre o qual o confessor poderá repousar o braço. Ele terá a forma de uma trave transversal, de modo que possa ser abaixado e levantado, conforme se desejar.
O banco do penitente ficará na parte externa. Terá, na base, quatorze onças de largura e repousará sobre a plataforma do confessionário, encostado ao painel que separa o confessor do penitente e inclinado para cima da base até o topo. A partir da base, terá um côvado e vinte onças de altura. Na extremidade superior será fixada uma pequena tábua ligeiramente inclinada. Nela o penitente poderá apoiar-se com as mãos unidas, enquanto se ajoelha durante a confissão. Essa tábua terá doze onças de largura e um côvado e meio de comprimento.
Na parte inferior desse banco haverá um degrau sobre o qual o penitente poderá ajoelhar-se. Ele terá oito onças de altura a partir da plataforma, dezesseis de largura e o mesmo comprimento do banco.
Haverá uma abertura no meio da divisória entre o confessor e o penitente. A base ficará um côvado e oito onças acima do assento do confessor. Ela terá dezesseis onças de altura e doze de largura.(5) A pequena abertura será dividida em três partes iguais por duas pequenas colunas ou pequenos suportes no próprio painel.
Do lado do penitente será aplicada uma chapa de ferro com muitos pequenos orifícios dispostos bem próximos uns dos outros, do tamanho de um grão-de-bico. Do lado do confessor, ela será revestida com tecido fino, pano leve de sarja ou morim de algodão chamado bunting.
Do lado do penitente, na parte externa, acima da pequena abertura será colocada uma imagem de papel do crucifixo, piedosamente confeccionada.
À parte frontal do painel de madeira que separa o confessor do penitente será fixada uma tábua. Ela terá um côvado de largura, de modo que a parte ligeiramente maior fique voltada para o penitente, e a menor, para o confessor.
Na parte dessa tábua voltada para o confessor, isto é, no lado interno, será fixada uma imagem de Cristo ou da Bem-aventurada Virgem Maria; abaixo dela, serão colocadas, impressas, a oração preparatória, para uso dos confessores que se preparam para ouvir as confissões, e também a fórmula da absolvição.
Na divisória do outro lado do confessionário, que não tem abertura, será afixada, no interior, a carta do processo “In Coena Domini”, tal como é promulgada a cada ano por nosso santíssimo Senhor [o Papa].(6)
A tabela dos Cânones Penitenciais será colocada em outra tábua, na parte posterior do confessionário.
Acima da pequena abertura, do lado do confessor, será afixada a lista dos casos cuja absolvição o bispo reserva para si, e daqueles cuja absolvição é reservada, por qualquer outro direito, ao bispo ou ao supremo Romano Pontífice.
Em caso algum se devem colocar caixas de esmolas no confessionário ou nas proximidades, sob qualquer pretexto.(7)
Os confessionários serão situados nas laterais da igreja, fora da área da capela-mor, em local amplo e aberto, alguns no lado sul e outros no lado norte.
Ocasionalmente, com a aprovação do Bispo, conforme o espaço disponível, eles podem ser localizados em outros lugares da igreja, como em algumas capelas grandes, ou à sua entrada ou no limiar, de modo que o confessor fique dentro da clausura e o penitente, fora. Desse modo, a clausura manterá afastados aqueles que, aproximando-se desordenadamente da santa confissão, ficam demasiado perto da pessoa que se confessa e podem facilmente perturbar tanto o penitente quanto o confessor.
Se o confessionário da igreja estiver situado do lado do Evangelho, o banco do penitente e a pequena abertura ficarão à direita do confessor. Ficarão à sua esquerda se o confessionário estiver situado do lado da Epístola, de modo que o confessor esteja sempre na parte superior da igreja, e o penitente, voltado para o altar-mor e para a cabeceira da igreja.