Livro I · Capítulo 14

Capelas Menores e Altares Minor Chapels and Altars

Livro I — A construção da igreja · texto corrido · 27 parágrafos · 6 notas da tradutora · português, com o inglês a um clique

Até aqui, fez-se breve menção ao altar-mor e à capela-mor, bem como aos acessórios. Ainda devem ser dadas separadamente outras instruções acerca das capelas menores e dos altares, assim como acerca daquelas coisas que são comuns às capelas maiores e menores, as quais serão apresentadas oportunamente.

Antes de tudo, quando for necessário construir vários altares e a igreja tiver forma de cruz, com uma abside e dois braços, aproveitar-se-á a configuração da igreja. A cabeceira de cada um desses braços será um lugar conveniente para construir dois altares, um à direita e outro à esquerda, desde que haja espaço suficiente quanto à largura, como se especificará abaixo.(1)

Esse lugar, se nele se houver de construir uma capela com altar, deve ter pelo menos nove côvados e oito onças de largura. Se, porém, se houver de construir na parede uma concavidade em forma de hemiciclo, contra a qual será colocado o altar, o lugar deve ter pelo menos seis côvados e dezesseis onças de largura.

Além disso, qualquer igreja, quer tenha uma nave e duas naves laterais, quer tenha apenas uma nave, possui, como se indicou acima, de cada lado, fora da capela-mor, na cabeceira, um espaço suficientemente amplo. Aqui, de cada lado, pode-se construir decorosa e adequadamente uma capela e um altar, da mesma maneira, com as medidas e a forma prescritas, ou ao menos uma concavidade em forma de hemiciclo na parede, na qual se possa colocar um altar.

Portanto, quando se houver de construir numa igreja desse tipo outras capelas com altares, além daquelas situadas na cabeceira dos braços, elas poderão ser construídas ao longo de ambos os lados da igreja, a menos que fiquem demasiado próximas das capelas situadas na cabeceira dos braços, contrariamente ao que será prescrito abaixo.(2)

Cada uma dessas capelas, quer do lado direito, quer do esquerdo, deve, onde houver várias naves, ser colocada no centro da nave em cuja cabeceira estiver situada. Quando a igreja tiver apenas uma nave, a capela será construída no centro da parede situada entre a capela-mor e o canto da igreja. Deve, contudo, estar a pelo menos dois côvados da capela-mor, a menos que os critérios construtivos do edifício, por causa do peso sustentado pela parede naquele ponto, ou a estrutura da igreja exijam um espaço maior.

Se um altar houver de ser colocado na concavidade semicircular, ele também, como foi mencionado acima, deve ser colocado no centro daquela parede ou da nave, ou do espaço entre a capela-mor e o canto; mas de modo que não fique demasiado próximo do altar-mor, para que o sacerdote que celebrar a missa num altar não seja perturbado por outro que a celebre no outro.

Tudo quanto acaba de ser prescrito acerca das capelas e dos altares que se hão de construir na cabeceira de um e de outro lado da igreja só pode ser aplicado àquelas igrejas em que a capela-mor e o altar nela situado sejam tais que haja em seu interior um espaço de pelo menos quatro côvados. Nas igrejas, porém, em que, por causa do tamanho reduzido, o altar-mor não tenha capela ou, se a tiver, ela seja tão pequena que o altar em seu interior se projete para dentro da igreja, a ponto de ficar à vista dos altares que poderiam ser colocados de cada lado, não se devem construir na cabeceira da igreja altares laterais, como foi prescrito acima, ainda que haja espaço suficiente. Do contrário, um sacerdote que celebrasse num altar, por causa da proximidade, impediria ou interromperia outro sacerdote que celebrasse em outro altar, e isso não seria conveniente.

Quando for necessário haver um número ainda maior de altares, há um terceiro lugar onde eles podem ser construídos, isto é, em ambos os lados da igreja, um voltado para o sul e o outro para o norte. Podem ser construídas capelas com altares ao longo de ambos esses lados, projetando-se para fora em relação ao corpo da igreja; porém, ao construí-las, devem ser observados os seguintes critérios: as capelas devem ser construídas a igual distância umas das outras e devem ter espaço suficiente entre si, para que possam ser abertas na parede, de cada lado de cada capela, janelas que proporcionem iluminação adequada.

Se não for possível dispor as capelas a certa distância umas das outras, elas serão unidas; porém, na parede posterior, projetando-se para fora, terão forma semicircular ou octogonal, para que possam receber luz pelos lados.(3)

Depois, numa igreja com nave e naves laterais, as capelas ficarão diretamente diante de um tramo, para que sua vista não seja impedida por colunas ou pilares. Numa igreja que tenha somente uma nave, ao contrário, elas se abrirão para o espaço entre os arcos ou as vigas que sustentam o teto, seja ele abobadado ou em caixotões. Se a capela for mais larga que esse espaço e não puder ser construída conforme o descrito acima, a viga transversal será apoiada no ponto mais alto do arco de abertura da capela.

As capelas menores terão todas a mesma largura, comprimento e altura e, tanto quanto possível, serão semelhantes em todos os seus pormenores. As que se encontram nas extremidades dos braços da igreja cruciforme podem, conforme as possibilidades oferecidas pelo local, ser de estrutura mais importante, por serem um pouco mais largas que as demais, contanto que correspondam umas às outras em todas as suas partes.

Não se construirão capelas menores nem altares sob o púlpito, nem sob o lugar de onde se toca o órgão, se leem os Evangelhos e as Epístolas, se faz o sermão ou se canta.(4)

Não se construirão capelas entre o pilar e a coluna, ou entre o arco ou a viga de sustentação do teto, que se encontram primeiro ao entrar na igreja, exceto somente a capela que deve ser construída, sem altar, nas igrejas destinadas à cura das almas e nas quais deve ser colocado o batistério.

Não se construirão capelas na parede interna da fachada da igreja, alinhadas com o altar-mor, nem, em geral, em qualquer outro lugar onde o sacerdote, ao celebrar, desse as costas à capela-mor.

A capela menor pode ter nove ou onze côvados de largura, ou até mais, conforme o tamanho do local da igreja, mas nunca menos de sete côvados. O comprimento, desde a entrada até a parede contra a qual está colocado o altar, não deve ser inferior a sete côvados, para que haja espaço suficiente para o clérigo que serve a missa. Nem as grades devem ocupar parte da igreja ou da nave.(5) Contudo, ela não deve ser maior, para que as pessoas presentes à missa não sejam impedidas pelas paredes laterais da capela de verem o sacerdote celebrante de todas as partes da igreja. Se não for possível destinar tanto espaço às capelas menores, elas também poderão ser mais curtas, isto é, ter cinco côvados e oito onças. Essas disposições não se aplicam às capelas situadas na extremidade da igreja, de cada lado da capela-mor, e elas podem, portanto, ser muito mais compridas que as demais.

Se o espaço exíguo de certas igrejas tornar impossível construir capelas que avancem para fora, com o tamanho e a forma prescritos, serão ao menos construídas de modo que avancem tanto quanto possível em relação à parte da igreja em que forem edificadas.

Se, contudo, o local não permitir que se construam capelas que avancem para fora e sejam vistas conforme prescrito, então somente os altares necessários poderão ser construídos ao longo de ambos os lados da igreja, inseridos nas concavidades das paredes curvas semicirculares e convenientemente salientes, conforme o local e a disposição do lugar.

Se nem sequer for possível curvar as paredes em forma semicircular, então serão construídos somente os altares absolutamente necessários, encostados à parede, cada um com duas colunas ou outro suporte conveniente, parcialmente embutidos na própria parede, uma à direita e outra à esquerda. Essas colunas serão unidas no alto por uma abóbada ou estrutura semelhante, enquanto os hemiciclos serão decorosamente representados como ornamento pintado.(6)

Por fim, todos aqueles altares que, pelas razões acima apresentadas, forem construídos em lugares onde as capelas, por falta de espaço, não possam ter o tamanho prescrito, de modo que as portas ou grades diante deles necessariamente avancem para fora da parede, poderão ser feitos menores, para que não meçam mais de um côvado e dezesseis onças. Além disso, não se construirá degrau algum para eles, de modo que tanto o altar quanto as grades avancem o menos possível.

As grades desses altares, além disso, serão colocadas à distância de um côvado e de pelo menos oito onças da predela, para deixar espaço suficiente para o clérigo que serve à missa.

Se a igreja for particularmente larga, o espaço poderá ser reduzido construindo-se capelas de ambos os lados, com o comprimento, a altura e a forma prescritos acima. Graças, portanto, a essa considerável largura, haverá dentro da igreja espaço para construí-las nas medidas prescritas, desde que a altura da igreja nos espaços entre as capelas permaneça proporcional.

O piso das capelas menores deve ser elevado oito onças acima do piso da igreja e, às vezes, ainda mais, como se verá abaixo. O limiar de cada capela menor, quando possível, deverá ser de mármore ou de pedra sólida, com uma largura máxima de dezesseis a vinte onças. Haverá um degrau de entrada, no mesmo nível do piso da capela, e somente esse degrau será construído para subir à capela.

Quando a capela-mor tiver vários degraus, também será permitido que haja outros dois degraus mais baixos, além do degrau de entrada, conforme as características do local e o tamanho da capela. Estes também deverão ser de mármore, ou ao menos de pedra sólida, ou, no mínimo, de tijolo. Terão a mesma largura do degrau de entrada, e as indicações dadas a respeito dos degraus da capela-mor serão aplicadas à sua altura.

Como prescrito para a capela-mor, cada capela menor será abobadada. Os altares serão construídos não nas laterais, mas no centro da parede posterior de cada capela.

Todos os altares menores terão dois côvados e oito onças de altura, medidos a partir da parte superior da predela. Terão quatro côvados e meio de comprimento, ou nunca menos de quatro côvados. Terão dois côvados de profundidade.

A predela do altar (chamada “bradella”) será composta de tábuas ou pranchas de madeira. Terá dois côvados de largura e oito onças de altura. Será mais comprida que o altar em cerca de dezesseis onças de cada lado, mas não mais que um côvado, e envolverá o altar de um lado e do outro, a menos que, devido à estreiteza da capela, essa projeção lateral dificulte o clérigo que serve a Missa. Nesse caso, não se projetará, mas terá simplesmente o mesmo comprimento.

Notas da tradutora

Notas e comentários de Evelyn Voelker, tradutora inglesa; as referências bibliográficas ficaram como na fonte.

  1. Isso é coerente com o que foi discutido no Capítulo II sobre a forma de uma igreja e os altares em cada extremidade do transepto.

  2. Ver Fig. 14.1.

  3. Santa Maria della Passione, em Milão, serve como um bom exemplo das capelas semicirculares projetadas e das normas para uma iluminação adequada (ver Fig. 14.2).

  4. Os órgãos apresentaram esse problema no Duomo de Milão. Um órgão havia sido encomendado em 25 de janeiro de 1552 e foi instalado na parede leste do braço norte do transepto, acima do altar da Madonna dell'Albero.(a) Em 1576 (enquanto estas normas estavam sendo preparadas), o Bispo Ragazzoni, delegado de Borromeu, deu ordens explícitas de que não era razoável celebrar a Missa sob tribunas de órgãos, e de que tampouco era conforme à boa ordem e ao bom projeto remover os altares acima dos quais os órgãos haviam sido colocados. Decretou-se que os órgãos fossem desmontados e colocados no lado voltado para o coro da igreja.(b) No ano seguinte, 1577, Borromeu incentivou a observância dos decretos de Ragazzoni e ordenou que algumas outras obras em andamento no Duomo fossem suspensas e que a correspondente dotação financeira fosse transferida para o projeto do órgão. O novo órgão do transepto norte foi imediatamente deslocado, enquanto se decidiu que o mais antigo, sobre o altar de Santa Inês, deveria ser reconstruído (Figs. 14.3, 14.4).

  5. Observe-se que, ao contrário dos altares principais, que devem ficar livres, os altares menores estão ligados à parede posterior, ou pelo menos encostados a ela.

  6. Isto parece aplicar-se principalmente às igrejas monásticas, nas quais uma das paredes laterais servia simultaneamente à igreja interna e ao claustro externo (Fig. 14.5).

Fontes citadas

  1. (a)Annali, IV, 146.
  2. (b)Poiché non conviene che si celebri la Santa Messa sotto gli organi, né corrisoponderebbe al disegno, et ornamento della Chiesa, levar via gli altari sopra I quali sono stati posti gli organi di questa chiesa; ordiniamo che si levino essi organi, et si pongano dall'altra banda, verso il choro della chiesa. Annali, IV, 146. This document is in complete disagreement with the premise of Giovanni Rocco's work Pellegrino Pellegrini e le sue opere nel Duomo di Milano, pp. 61-9, in which Rocco suggests that the organs were originally on the wall of the chancel.

Fonte: Instructiones fabricae et supellectilis ecclesiasticae (Milão, 1577), de São Carlos Borromeu, na tradução inglesa Instructions on Church Building, de Evelyn Voelker, publicada em credobiblestudy.com. Tradução para o português brasileiro do Lírio Católico, feita a partir do inglês — não do latim —, por isso o texto inglês está sempre a um clique: o botão Inglês abre o de cada seção, e o botão Ver original em inglês o coloca ao lado do português. As notas numeradas e as fontes citadas são da tradutora inglesa; as referências bibliográficas ficaram como na fonte.