O altar-mor da capela pode ser colocado de modo que, desde o degrau mais baixo do altar até as grades que o encerram ou deverão encerrá-lo, haja um espaço de oito côvados ou mais, quando possível e quando o tamanho da igreja o exigir por razões de decoro.
Esse espaço deve servir comodamente ao grande número de clérigos que, por vezes, assistem à Missa solene e aos ofícios divinos. Portanto, onde for necessário, se na parte posterior da capela, do lado de fora, houver espaço livre, a capela será prolongada até atingir as medidas acima indicadas. Se isso não for possível e a capela da igreja paroquial ou colegiada for limitada em tamanho pela estreiteza do lugar, então a distância entre o degrau mais baixo e a grade deverá ser de pelo menos quatro côvados, para que, durante a Missa solene e conforme o exigido pelas cerimônias, haja espaço suficiente ao menos para o sacerdote celebrante, o diácono e o subdiácono, e os clérigos coadjutores.
Se necessário, pode-se empregar o seguinte recurso para obter esse espaço de pelo menos quatro côvados na parte dianteira de uma capela estreita e curta. Em outras palavras, os degraus podem ser unidos ao nível do pavimento, formando, em relação a este e à capela, uma saliência de seis ou oito lados, agradável à vista.(1)
Se houver vãos imediatamente diante da capela e se o tamanho da igreja assim o exigir, esse mesmo espaço poderá ser criado prolongando-se a parede da capela até o primeiro desses vãos.
Por fim, quando, em razão da extrema estreiteza do lugar, o espaço disponível for praticamente nulo, deve-se ao menos cuidar para que o altar seja deslocado muito mais para perto da parede que está atrás dele; e, se realmente não houver maneira de obter esse espaço de quatro côvados, deverá cuidar-se para que o altar fique tão distante das grades quanto o local permitir, mas sempre separado da parede acima mencionada por um côvado e meio.
A altura do altar-mor será, a partir da predela, de dois côvados e oito ou, no máximo, dez onças. O comprimento será de cinco côvados ou mais, proporcionalmente ao tamanho da igreja ou da capela, mas a largura será de dois côvados e doze onças, e até mais, conforme o comprimento do local.(2)
Além disso, se houver espaço à frente e aos lados, serão construídos três degraus: um constituído pela predela e outros dois abaixo dela. Estes dois últimos devem ser de mármore ou de pedra resistente ou, se isso não for possível, de tijolo. Terão pelo menos dezesseis e, se possível, vinte onças ou mais de largura, conforme o espaço e de acordo com as proporções. O terceiro degrau, constituído pela predela, será feito de tábuas de madeira. A predela terá dois côvados de largura, medidos a partir da frente do altar, e se projetará dezesseis onças nas laterais, de modo a circundar o altar pelos três lados.(3) A altura de cada degrau será de oito onças.
Além disso, se, graças às dimensões da igreja e do altar-mor, houver espaço para mais degraus, poderão ser construídos cinco, observando-se a largura e a altura prescritas acima.(4)
Em toda igreja, especialmente numa igreja paroquial, uma cruz com a imagem de Cristo crucificado será devidamente colocada sob o arco da abóbada da capela-mor.(5) Será de algum tipo de madeira, confeccionada de modo piedoso e apropriado. Se não puder ser colocada ali porque o arco ou a abóbada são demasiado baixos, será pendurada na parede, acima do arco, no lado externo, abaixo do teto, ou mesmo acima da porta das grades da capela.