Depois de termos tratado de assuntos que dizem respeito quase todos ao exterior da igreja, devemos ainda falar do interior e, sobretudo, do altar-mor e da capela-mor.
O local dessa capela deve ser escolhido na cabeceira da igreja, em lugar proeminente e alinhado com o eixo da entrada principal. A parte posterior deve estar voltada para o oriente, ainda que haja casas atrás dela. Não deve estar voltada para o oriente do solstício de verão, mas para o do equinócio.(1)
Se isso não for possível, o Bispo pode decidir e permitir que ela seja construída voltada para outra direção; neste caso, porém, deve-se cuidar ao menos para que, se possível, não fique voltada para o norte, mas para o sul.
Em todo caso, a capela na qual o sacerdote celebra a Missa a partir do altar-mor, voltado para o povo, de acordo com os ritos da Igreja, deve estar voltada para o ocidente.(2)
A capela será abobadada e devidamente ornamentada com mosaicos ou alguma outra ilustre decoração pictórica ou arquitetônica, correspondente às características e à dignidade da igreja que está sendo construída.
Seu piso será mais elevado que o da igreja,(3) em relação à sua localização e ao tipo de igreja a que pertence. Se for uma igreja paroquial, será mais elevado em pelo menos oito onças ou, no máximo, um côvado. Se for uma igreja colegiada ou catedral, ou uma igreja paroquial maior, será mais elevado em não menos de um côvado e não mais de um côvado e dezesseis onças. Quando, porém, estiver situado [abaixo] o lugar chamado confessio , os critérios aplicados à altura do piso dependerão adequada e convenientemente da altura da confessio.
Os degraus que conduzem à capela-mor serão de mármore, de pedra resistente ou, se o mármore ou a pedra não forem abundantes, de tijolo, em número ímpar, isto é, um, três, cinco ou mais, conforme a altura. Cada degrau não deverá ter mais de oito onças de altura, nem menos de dezesseis onças ou mais de um côvado de largura. Se a altura do piso da capela for inferior a um côvado, serão construídos três degraus de igual altura. Se, ao contrário, for aproximadamente superior a um côvado, haverá cinco degraus. Se, então, por causa da confessio, for muito superior a um côvado, haverá tantos degraus quantos forem necessários, contanto que sejam sempre em número ímpar e tenham a mesma altura, proporcionalmente ao número de onças que constituem a altura total do piso; mas nunca deverão ter mais de oito onças.