As colgaduras empregadas na decoração da igreja, sejam de couro ou de lã, não devem apresentar imagens profanas de homens nem figuras de animais. Devem ser decoradas com imagens religiosas e piedosas que representem os sagrados mistérios e, em particular, façam referência aos feitos de Cristo Senhor ou do santo sob cuja invocação a igreja ou capela foi nomeada.