O revestimento da predela e dos degraus do altar e também do piso, quando necessário, deverá ser feito com tapetes ou tecidos de lã; deverão ser mais preciosos conforme o grau de solenidade e a dignidade das igrejas.
Devem estender-se, em largura e comprimento, de modo a cobrir completamente a predela e os degraus do altar, e prolongar-se pelo menos um côvado para além deles.