Depois de apresentadas brevemente as instruções relativas à construção da igreja e às partes anexas, dão-se aqui as instruções relativas aos oratórios. Um tipo de oratório é aquele em que ocasionalmente se celebra a Missa; o outro, erigido à beira do caminho, é aquele em que ela não é celebrada.
A igreja ou oratório simples terá somente uma nave, com não menos de doze côvados de comprimento, dez de largura e com altura tão grande quanto for conveniente em relação ao local. Em sua extremidade terá uma capela, voltada para o oriente, se possível, com oito côvados ou mais de largura, e com comprimento e altura proporcionais à sua largura.
Haverá um único degrau na entrada, com grades (balaustradas) na forma prescrita. O altar, o pavimento, o teto abobadado, as janelas, o nicho das galhetas, o sino suspenso ao lado e tudo o mais serão como prescrito para as capelas menores e os altares. O altar terá dois degraus, um dos quais consistirá na predela do próprio altar.
Da base da predela até a parte inferior das grades haverá um espaço de pelo menos dois côvados.
As janelas do oratório serão dispostas em altura suficiente para que seja impossível olhar para dentro a partir do exterior.
Haverá uma porta diante do altar e, na estrutura prescrita, uma janela redonda, como um óculo. Junto à porta, no interior, haverá uma pia de água benta com a forma indicada.
Anexo à capela-mor, o oratório terá uma sacristia, se possível voltada para o sul, cujo tamanho dependerá das dimensões do oratório, provida do mobiliário e dos demais objetos necessários, conforme prescrito.
Do outro lado, correspondente à sacristia, poderá haver um pequeno campanário, diverso, contudo, daquele da igreja paroquial; ou, pelo menos, serão construídos dois pilares de pedra na parte superior da parede, aos quais será fixado um único sino, segundo os critérios prescritos.
Se mais de uma Missa tiver de ser celebrada simultaneamente no oratório, poderão ser construídas, de um e de outro lado da capela-mor e não longe dela, capelas na forma prescrita acima.
A forma e os critérios de construção das demais partes pertencentes ao oratório corresponderão aos indicados para a estrutura da igreja.