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Curador(Curator)

(Latim: cuidar).

(Latin curare).

Uma pessoa legalmente designada para administrar a propriedade de outra, que é incapaz de assumir sua gestão, devido à idade ou incompetência física, seja corporal ou mental. Curadores muitas vezes são confundidos com tutores, mas diferem em muitos aspectos. Os tutores são nomeados principalmente para a guarda de pessoas, e apenas secundariamente para o cuidado de bens; enquanto os curadores são atribuídos principalmente, e às vezes exclusivamente, para assuntos temporais e apenas incidentalmente como guardiães de pessoas. Além disso, um tutor é nomeado para menores, enquanto um curador pode assumir a responsabilidade por pessoas incapazes de qualquer idade. Finalmente, um tutor não pode ser designado para um dever específico ou determinado, embora um curador possa receber tal nomeação. Quando o pupilo de um tutor atinge a maioridade, o tutor pode tornar-se curador até que o pupilo complete vinte e cinco anos de idade, mas não pode ser obrigado a assumir tal encargo. Curadores, de acordo com a lei, devem ser constituídos para aqueles que são mentalmente fracos, para pródigos e aqueles que são excessivamente viciados em jogos de azar. A administração de bens, entretanto, não pode ser retirada de uma pessoa apenas porque ela vive luxuosamente. Curadores também podem ser nomeados para cativos, para os ausentes e para os surdos e mudos. Um marido não pode ser constituído curador para sua esposa. Antes que o curador inicie a administração da propriedade, é obrigado a dar a devida fiança por sua fidelidade. Qualquer salário que receba deve ser determinado por um juiz. Se ele não exigiu um salário no início de sua administração, mas posteriormente solicita um, o juiz deve fixar o valor desse salário apenas para o futuro, não para o passado. A obrigação de um curador de prestar contas de sua administração após o período de tutela constitui um impedimento eclesiástico para a entrada no estado religioso até que tal obrigação tenha sido devidamente cumprida. Com relação à administração da propriedade, os curadores são obrigados a tomar tanto cuidado com ela quanto tomaria um pai diligente. Eles devem, portanto, assegurar que os aluguéis sejam coletados, que a renda anual não seja diminuída, que bens menos úteis sejam vendidos e que o dinheiro não fique ocioso. Caso a propriedade do pupilo sofra devido à administração do curador, este é obrigado em consciência a fazer restituição, se a deterioração foi causada por negligência culposa de sua parte.

A person legally appointed to administer the property of another, who is unable to undertake its management himself, owing to age or physical incompetence, bodily or mental. Curators are often confounded with tutors, but they differ in many respects. Tutors are appointed principally for the guardianship of persons, and only secondarily for the care of property; while curators are deputed mainly and sometimes solely for temporal concerns and only incidentally as guardians of persons. Besides, a tutor is appointed for minors, while a curator may have charge of incompetent persons of any age. Finally, a tutor cannot be commissioned for a particular or determined duty, though a curator may receive such an appointment. When the ward of a tutor has reached his majority, the tutor may become curator until the ward is twenty-five years of age, but he cannot be compelled to undertake such a charge. Curators, according to law, are to be constituted for those who are mentally weak, for prodigals, and those addicted inordinately to gambling. The administration of property cannot, however, be taken from a person merely because he lives luxuriously. Curators may also be appointed for captives, for the absent, and the deaf and dumb. A husband may not be constituted curator for his wife. Before the curator enters upon the administration of property, he is obliged to give proper bond for his fidelity. Whatever salary he receives must be determined by a judge. If he did not demand a salary at the beginning of his administration, but later requests one, the judge is to fix the amount of such salary only for the future, not for the past. The obligation of a curator to render an account of his administration after the time of wardship has passed constitutes an ecclesiastical impediment to entrance into the religious state until such obligation has been duly discharged. As regards the administration of property, curators are obliged to take such care of it as would a diligent parent. They are therefore to see that the rents are collected, that the yearly income be not lessened, that less useful goods be sold, and that money be not allowed to lie idle. In case the property of the ward suffer by the administration of the curator, the latter is obliged in conscience to make restitution, if the deterioration was caused by culpable negligence on his part.


Fontes:

Sources:

  • FERRARIS, Bibl. Canon., verbete Tutela (Roma, 1891), VII
  • ANDRÉ-WAGNER, Dict. du droit can. (Paris, 1901).
  • FERRARIS, Bibl. Canon., s.v. Tutela (Rome, 1891), VII
  • ANDRÉ-WAGNER, Dict. du droit can. (Paris, 1901).