Juízo
Equivalente verbal ou significativo de um juízo que é a segunda operação do espírito expressa na proposição ou oração. Mas a que expressa propriamente e exclusivamente o juízo é a proposição enunciativa, em que a mente julga e expressa uma sentença que é o seu julgamento. Nele há, além do enunciado, uma reflexão e um julgamento, pois a mente assente e julga o que predica do sujeito. Tais caracteres podem faltar na proposição. Assim: Quantos habitantes tem o Brasil? É uma proposição, não um juízo. Ela está para o juízo numa proporção de gênero para espécie e possui três elementos ou termos: sujeito, predicado e verbo. Matéria da proposição é o sujeito, ou seja, o do qual algo é enunciado, e o predicado, o que é enunciado de algo. Forma da proposição é o verbo (ou cópula), que afirma ou nega, e que é freqüentemente expresso pelo verbo substantivo ser, no modo indicativo e no tempo presente. Podemos tomar o verbo ser participativamente, quando lhe damos o sentido de existir. Assim quando se diz "Deus é", diz-se o mesmo que "Deus existe". Tomado substancialmente significa apenas o haver de identidade ou de conveniência entre o sujeito e o predicado. Neste caso a afirmação funda-se no ser da coisa. As orações que são empregadas em tempos verbais outros que o indicativo presente, podem ser reduzidas a este tempo. Assim: "os homens justos serão felizes" pode ser substituída pela equivalente: "os homens justos são felizes no futuro".
Dividem-se, segundo a razão da forma, em categóricas quando simples, e em hipotéticas quando complexas. Na primeira, a cópula junta o predicado ao sujeito; na segunda, essa junção é modificada por um conceito sincategoremático, como se, ou, talvez, etc. Quanto ao fundamento, as proposições podem ser classificadas de modo inverso 1) Quando o fundamento da divisão é a verdade, a proposição pode ser verdadeira ou falsa. 2) Quando o fundamento é a certeza, a proposição pode ser certa, incerta ou provável. 3) Quando o fundamento é a fonte e o motivo de afirmar, ela pode ser mediata e imediata; sintética (ou a posteriori) e analítica (ou seja a priori). A posterioridade e a prioridade são consideradas em relação à experiência. Entre as proposições sintéticas classificam-se diversos juízos, como o de existência (Pedro existe); o de valor (A vale mais que B); o declarativo (Este animal é um leão); o de propriedade (O céu tem nuvens); o de gosto ou de opinião (Para mim A é B), etc. Os elementos da proposição são: o sujeito, o predicado e o verbo. E segundo eles, podem as proposições ser classificadas conforme a quantidade, a qualidade e segundo a forma.
Segundo o modo de haver do predicado ao sujeito, que aponta a razão da matéria da proposição elas podem ser: a) necessária (ou de matéria necessária) quando o predicado se conexiona de modo necessário ao sujeito (anterior é o que de certo modo tem prioridade); b) contingentes, por muitos confundidas com as possíveis. (Vide proposição modal); c) impossíveis (ou de matéria impossível) quando o predicado repugna ao sujeito (o círculo é um quadrado); d) possíveis (contingentes) de matéria possível ou contingente quando o predicado não convém em ato ao sujeito, mas pode convir ao sujeito; ou seja, quando convém e pode não convir (o homem é sábio). Regras: As proposições afirmativas em matéria necessária são verdadeiras; as negativas são falsas; em matéria impossível, as afirmativas são falsas e as negativas são verdadeiras; em matéria contingente, as proposições universais em geral são falsas e as particulares, em geral, verdadeiras.
Quanto aos termos que a compõem (elementos), se dividem: a) em proposições de terceiro adjacente quando constam de sujeito, predicado e verbo (o homem é mortal); b) de segundo adjacente quando apenas de sujeito e verbo (eu ando); c) de primeiro adjacente quando apenas de verbo (chove). Contudo os elementos nesta última estão implicitamente contido nelas, não explicitamente, como vimos. A forma é dada pelo verbo. A proposição pode ser, portanto, afirmativa ou negativa. Chamam os lógicos de qualidade essencial a essa qualidade. É negativa a proposição cujo verbo é negado (não é). Uma proposição como "o homem tem não-asas", não é negativa, porque a negação é apenas do predicado, não do verbo. Ela é afirmativa quando o verbo (é) é implícita ou explicitamente enunciado.
O predicado, como o sujeito, podem ser considerados na proposição segundo a sua extensão e a sua compreensão. Daí decorrem algumas regras que são de máxima importância e fundamentais para o silogismo. Segundo a extensão: a) na proposição afirmativa o predicado per se é termo particular. Só é tomado na total extensão do sujeito nas definições. Assim "homem é um animal", animal é tomado particularmente. E: "homem é animal racional", animal racional, como definição de homem, é tomado em toda a extensão de homem, ou seja, é todo homem; b) na negativa, o predicado é tomado universalmente. Quando dizemos "homem não é pedra", recusamos ao homem ser pedra em toda a extensão do predicado. Estas regras são de máxima importância no silogismo, Segundo a compreensão : a) na afirmativa, o predicado é atribuído ao sujeito segundo todas as suas notas. Daí decorre que uma proposição não é verdadeira se alguma nota do predicado não convém ao sujeito; b) na negativa, não se negam distributivamente todas as notas do predicado, mas apenas tomado coletivamente. Quando dizemos que "homem não é planta", não se nega que seja vivente, substância, etc., nega-se apenas ao homem a carência da sensação e da intelecção. A proposição negativa afirma menos que a afirmativa, e a particular menos que a universal; c) segundo a quantidade são válidas as mesmas regras dos juízos (vide).