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Juízo

Juízo

a)

O estado do juízo, do ponto de vista psicológico, cabe à psicologia, onde é examinada a operação de julgar e quais os fatores que nela influem, além das suas modalidades. Na lógica, o juízo é o ato intelectual, pelo qual negamos ou afirmamos uma coisa de outra. Quando afirmamos, o juízo é afirmativo; quando negamos, negativo. Por exemplo: "A Terra é redonda", eis o primeiro caso; "a Terra não tem luz própria", eis o segundo. Assim é um juízo o ato interno pelo qual afirmamos que a Terra é redonda; as palavras que empregamos para essa afirmação formam a proposição. Podemos agora distinguir o conceito de o juízo; o conceito é de índole presentativa, enquanto o juízo é enunciativo. O raciocínio é uma ordenação de juízos, uma operação discursiva, pela qual se mostra que uma ou diversas proposições (chamadas premissas) implicam uma outra proposição (conclusão), ou que ao menos tornam esta verosimilhante. O juízo não é apenas uma conexão de conceitos, pois é um ato de pensar que se pode dizer verdadeiro ou falso. Nele é essencial a tomada de posição, a asseveração (positiva ou negativa). Quando digo: "nem esta nem aquela mesa" faço conexões de conceitos, mas não elaboro um juízo, pois nada asseverei. Há em todo juízo a relação de uma coisa com outra; a que se afirma ou nega, com aquela da qual se afirma ou se nega. É o conceito‑sujeito, o objeto sobre o qual cai a enunciação, a asseveração afirmativa ou negativa. E chama‑se conceito‑predicado ou atributo, o que é asseverado, negativa ou afirmativamente, a esse conceito‑sujeito. Sem essa asseveração não há juízo, pois o juízo não é apenas uma conexão de conceitos. Um terceiro elemento entra no juízo, que é a expressão da relação entre o conceito‑predicado e o conceito‑sujeito, que é a cópula, que tem a função de atribuir o predicado ao sujeito, isto é, de realizar a asseveração. Comumente é usado o verbo ser como copula. Ex.: "O amor é um sentimento". Amor é o sujeito; sentimento, o predicado ou atributo; é a cópula. Nos juízos em que não se encontra o verbo ser expresso, é ele subentendido.


b)

Segundo os objetos podem ser classificados: Juízos reais ou empíricos (também chamados juízos de existência), são os que versam sobre fatos empíricos, cujo ponto de partida é sempre uma experiência sensível. Ex.: "Este livro é verde". Juízos de idealidade ou ideais são os cujo objeto e predicação são ideais. Ex.: "A parte é menor que o todo", etc., "7 mais 3 é igual a 10", "Duas coisas iguais a uma terceira são iguais entre si". Juízos metafísicos são os que versam sobre objetos metafísicos. Ex.: "O ser do homem é a racionalidade". Juízos puros de valor são os que enunciam alguma coisa sobre os valores ou suas relações: Ex.: "O valor moral vale mais que o valor utilitário". Juízos determinativos são os que anunciam a essência do conceito‑sujeito e respondem à pergunta que é isto. Ex.: "O leão é um animal". Juízos atributivos são os que respondem à pergunta como é isso? Ex.: "Este livro é vermelho". Juízos do ser são aqueles cujo predicado enuncia a categoria objetiva a que pertence o conceito‑sujeito. Ex.: "Este livro é um artefato de papel". A predicação pode ser: a) de comparação, quando se compara o conceito‑sujeito com outro. Ex.: "A França é maior que a Bélgica"; b) de propriedade, quando se afirma ou se nega uma relação de propriedade entre o conceito‑sujeito e outros. Ex.: "Este livro é meu"; c) de dependência, quando se afirma que o conceito‑sujeito depende de qualquer maneira de outro. Ex.: "As grandes chuvas determinam o desbordamento dos rios"; d) os intencionais, quando o conceito‑sujeito recebe uma intenção de outro objeto. Ex.: "A implantação da justiça é o propósito dos homens de bem".


c)

Todo juízo pode ser considerado sob quatro pontos de vista, o que é importante no estudo da lógica. Vejamos: segundo a qualidade, os juízos são afirmativos ou negativos. Quanto à quantidade são universais quando o conceito‑sujeito contém o conceito principal em totalidade plural. Ex.: Todos os brasileiros são americanos; particular, quando conceito principal se toma em pluralidade parcial. Ex.: Alguns homens são baianos. A qualidade e a quantidade do juízo variam independentemente e permitem quatro classes de juízos de importância para a teoria do raciocínio. São eles assinalados por estas quatro vogais: A E I O. 1) Juízos universais afirmativos (A): todos os S são P. Ex.: "Todos os brasileiros são americanos". 2) Juízos universais negativos (E): nenhum S é P. Ex.: "Nenhum brasileiro é europeu". 3) Juízos particulares afirmativos (I): alguns S são P. Ex.: "Alguns brasileiros são baianos". 4) Juízos particulares negativos (O): alguns S não são P. Ex.: "Alguns homens não são brasileiros".


d)

Quanto à relação, os juízos se dividem em categóricos, hipotéticos e disjuntivos. Categóricos, quando a enunciação não é condicionada; é independente. Ex.: "Hoje é domingo". O juízo categórico subdivide‑se em problemático, assertórico e apodítico: a) Problemático: quando a proposição pode ser verdadeira, mas quem a emprega não o afirma expressamente: "O mundo é efeito do acaso, ou de uma causa exterior e necessária"; b) Assertóricos: são os verdadeiros de fato, não, porém, necessários. Ex.: "A lua é um planeta"; c) Apodíticos: quando o juízo é uma asserção necessariamente verdadeira, como as verdades matemáticas: "O todo é quantitativamente maior que a sua parte". Hipotéticos ou condicionais, quando uma afirmação ou uma negação está subordinada a alguma condição ou hipótese. Ex.: "Se fizer bom tempo irei ao cinema". Disjuntivo, os juízos ou proposições são disjuntivas quando se compõem de duas relações, cada uma das quais não é afirmada senão quando a outra é negada. Equivale, na realidade, a dois juízos hipotéticos. Ex.: "Se João não é sábio, é ignorante", "Se João não é ignorante, é sábio". Estas duas proposições devem ser provadas separadamente. O seu conjunto forma uma alternativa. Se A não é C, é B. Se A não é B, é C.

Quanto à modalidade, os juízos são assertóricos (é certo que...) ou apodíticos (é necessário que...). Chamam‑se impessoais aqueles que carecem aparentemente de conceito‑sujeito. Ex.: Chove. Juízos limitativos. São chamados assim por Kant os juízos indefinidos, que são os juízos afirmativos com predicado negativo, A é não B. Estes juízos opõem‑se aos afirmativos e aos negativos.


e)

Relações entre os juízos. Chama‑se juízos contraditórios os que, referindo‑se a uma situação idêntica, um afirma e outro nega. São juízos contraditórios entre si o universal afirmativo (A) e o particular negativo (O), e o universal negativo (E) e o particular afirmativo (I), cuja relação contraditória é recíproca. "Todo S é P" é contraditório de "alguns S não são P", e reciprocamente. Ex.: "Todos baiano é brasileiro" (A) – "alguns baianos não são brasileiros" (O); "nenhum metal é metalóide" (E) – "alguns metais são metalóides" (I). Diz‑se que são contrários quando sendo ambos universais, um afirma o que o outro nega. São contrários o universal afirmativo (A) e o universal negativo (E). A contrariedade é recíproca. Ex.: "Todo baiano é brasileiro" (A) – "nenhum baiano é brasileiro" (E). Chamam‑se subcontrários quando, sendo ambos particulares, um afirma o que o outro nega, cuja relação também é recíproca. "Alguns S são P" é subcontrário de "Alguns S não são P". Ex.: "Alguns americanos são brasileiros" (I) – "alguns americanos não são brasileiros" (O). Chamam‑se juízos subalternos os que têm o mesmo sujeito e o mesmo atributo, mas que diferem em quantidade, não em qualidade. O universal é subordinante do particular, que por sua vez, é subordinado daquele. "Todo S é P" subordina a "alguns S são P" e "nenhum S é P" subordina a "alguns S não são P". Ex.: "Todo brasileiro é americano" (A) – "Alguns brasileiros são americanos" (I); "nenhum brasileiro é europeu" (E) – "alguns brasileiros não são europeus" (O).

Eis o esquema tradicional:


f)

PROPOSIÇÕES MODAIS. Impossível é não ser… Não‑Impossível é… É necessário não ser… Não é necessário ser… Nas mesmas condições nestas proposições complexas, que contêm os advérbios do espaço e do tempo. É sempre… Aqui é… Nunca é… (Sempre não é) Em nenhum lugar é (aqui não é…) Algumas vezes é… Em algum lugar é… Nem sempre é (alguma vez não é…) Não é num lugar certo (não está em algum lugar…). O modo de necessidade equivale a uma proposição universal afirmativa; o modo de impossibilidade, a uma proposição universal negativa; os modos de possibilidade e de contingência a proposições particulares, afirmativas ou negativas. Deste modo as proposições modais entram na classe dos juízos opostos e permitem realizar conclusões. A necessidade e a impossibilidade são contrárias. A possibilidade positiva e a possibilidade negativa são sub‑contrárias. A necessidade e a possibilidade são subordinadas. O mesmo se dá quanto à impossibilidade e à possibilidade negativa. A necessidade e a possibilidade negativa são contraditórias.


g)

Tomás de Aquino chamava a atenção para o caráter engenhoso das proposições modais, como também pela conveniência e o valor que as mesmas ofereciam à ciência. Modernamente, em face das grandes dificuldades que oferecem certas conclusões, lógicos atuais têm apenas se cingido a conservar a regra de que as conclusões modais, que se implicam, são subordinadas, e as que se excluem são contrárias ou contraditórias. Afirma‑se o que segue: a necessidade implica a realidade, e a realidade implica a possibilidade; a impossibilidade exclui tanto a possibilidade, como a realidade e a necessidade. Se se conclui que uma lei da natureza é necessária, conclui‑se que é ela real. Se ela deve ser, e ela é, se ela é, é que ela é possível. Do que é impossível, conclui‑se, portanto, que não é real; e se não é real, não é necessário. Por isso alguns consideram a necessidade como uma espécie da realidade, e a realidade uma espécie da possibilidade, representada por três círculos concêntricos. Assim tudo quanto é necessário é real, tudo quanto é real, é possível. Fora do círculo da possibilidade está a impossibilidade, que exclui, consequentemente, tudo quanto a possibilidade encerra. Daí sobrevém a fortiori as seguintes conclusões: Da necessidade conclui‑se a realidade e a possibilidade. Da realidade conclui‑se a possibilidade. Da impossibilidade concluem‑se a não‑realidade e a não‑necessidade. Da não‑realidade conclui‑se a não‑necessidade. Contudo as recíprocas não se concluem. Assim: Da possibilidade não se conclui a realidade e a necessidade. Da realidade, não se conclui a necessidade. Da não‑necessidade não se conclui a não‑realidade e a não‑possibilidade. Da não‑realidade não se conclui a não‑possibilidade. No terreno das proposições modais penetra‑se, portanto, no campo da metafísica, e aqui já há diversas maneiras de conceber as conclusões que acima apontamos. Alguns perguntam: pode‑se da necessidade concluir a possibilidade? O que é necessário logicamente é necessariamente possível? Se se concebe como possível o que tem viabilidade de ser, é concludente que o necessário é possível, porque não se lhe poderia negar a viabilidade de ser. Se o necessário exige o possível, o possível não exige o necessário. Ninguém pode duvidar que possamos da realidade concluir a possibilidade. Contudo, como concluir da possibilidade a realidade? Sem dúvida, está aqui um dos pontos chaves da metafísica, e que resolvido favoravelmente tornaria suficientemente apodítico o argumento ontológico de Santo Anselmo. Podem‑se colocar duas maneiras de considerar a possibilidade: a possibilidade de ser contingente, a de um ser cuja não existência ou cuja não realidade fora de suas causas não seria contraditória, e a do ser, cuja não realidade acarretaria contradição. Assim, por exemplo, é possível não existir o ser contingente A, pois a sua não existência não acarreta contradição. Mas considerado em função de outros seres que existem, a sua não‑existência tornaria impossível compreendê‑los. Assim poder‑se‑ia concluir que entre os planetas não pode haver um vazio absoluto devido às influências verificáveis entre os planetas de um sistema e os sistemas entre si. A possibilidade de existência ou não de algo intermédio impunha‑se por uma necessidade hipotética, ou seja, em função necessária de outros modos de ser. Resta saber agora o que se poderia dizer em relação a uma necessidade absoluta, como se a realidade e a existência do que há exige ou não a presença de um ser primeiro, fonte de todos os outros. Que um ser primeiro seja fonte de todos os outros é possível para a nossa maneira de conceber. A sua não‑existência acarretaria a impossibilidade de explicação da existência dos seres contingentes, porque estes não tem em si a razão suficiente remotíssima de ser. A possibilidade de um ser absolutamente necessário é evidente. Se alcançarmos a sua possibilidade lógica, desta apenas não podemos concluir a necessidade absoluta. Contudo, a impossibilidade de explicar as coisas contingentes, sem a necessidade de ser um ente primeiro anterior a todo as coisas, e fonte e origem destas (Deus, matéria, energia, o nome pouco importa), é necessidade absoluta para a compreensão do mundo. Que se conclui daí? Conclui‑se que a possibilidade da necessidade hipotética é a que decorre da relatividade funcional, mas a necessidade absoluta decorre da necessidade da explicação ontológica dos seres contingentes. Pois bem, são nessas razões, ou subentendendo‑as, que a prova ontológica encontra a sua validez apodítica.

Vide Proposição.

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