Doutrina de Pelágio
Doutrina de Pelágio, declarada herética pelo concílio de Éfeso (431). Teve grande difusão em Roma, no norte da África e na Palestina, cujos principais temas eram a negação do pecado original, que a morte não era um castigo, e que o homem poderia ser salvo sem a necessidade da graça divina. Bastaria apenas a fé para salvar-se. Pelágio foi muito influído pelas doutrinas estóicas. Por terem seus discípulos e seguidores se negado a submeterem-se às decisões da Igreja foram condenados.