Humanidade
(do lat. humanitate).
Como forma: Logicamente, o sujeito não é o predicado formalmente considerado, mas tem o predicado. João é homem, mas logicamente não é ele a humanitas; tem a humanitas. Todo o ser composto de matéria e forma tem uma forma, não é, porém, a forma, porque é composto de matéria e forma. Assim este vaso, não é a forma vaso, mas tem a forma do vaso. A preposição de nos aponta que este ser tem a forma de isto ou aquilo, formalmente considerado. A forma deste homem, João, é a forma da humanitas, e esta, por sua vez, é uma forma. Assim a forma do individual repete a forma que naquela não se esgota, por não estar contida numericamente nele. A forma neste ser está sujeita às mutações de corrupção, pois os seres, ao perderem a sua forma, corrompem-se. Mas tal se dá com a forma no ser, não a forma, porque se um ser determinado corrompe-se por perder a sua forma como, por exemplo, o álcool que, na análise química do laboratório torna-se outra espécie química de ser, a forma do álcool, este ou aquele, não se corrompe, mas sim o que tinha a forma de álcool. Se um homem perece e o seu corpo se corrompe, e é já cadáver, tal não acontece com a forma de humanitas, pois esta continua sendo a humanitas.
Participação como ordem de similitudes: Contudo, há as que não tem uma matéria para representá-las subjetivamente. Assim a justiça, o equilíbrio, o movimento, a beleza, etc., não encontram seres que subjetivamente o sejam. Não está aqui a beleza. Este ser (hoc) reflete algo dela. Este ser participa da beleza, como dela participa aquele outro. Assim há seres humanos belos, coisas belas, manhãs belas, porque participam da beleza, sem serem a beleza, como um corpo branco participa da brancura sem ser a brancura. Vê-se que há duas espécies de participação aqui: a dos seres que participam da forma, representando-a subjetivamente, como João com a humanitas, e a dos seres que participam em sua forma de uma forma que não é subjetivamente representada, como a beleza, pois não há um ser finito que seja subjetivamente ela. A participação é uma ordem de similitudes. Este ser, que é belo, assemelha-se à beleza. Para Tomás de Aquino, a participação é uma ordem de similitude, porque participar, para uma forma, é ser em estado limitado o que uma outra forma é, ou num grau mais perfeito, ou num estado absoluto. Nesse sentido tomista, não há participação, por parte deste homem, da humanitas. João, como homem, na verdade a representa, sem ser ela. Mas para Platão, há, porque este homem não é subjetivamente a forma da humanitas, mas do composto que tem a forma da humanitas. A posição platônica parece apenas lógica. Mas qual seria o seu fundamento ontológico? Ora, se desaparecessem os homens, teria desaparecido a forma da humanitas? Se desaparecesse todo álcool metílico do universo, teria desaparecido, teria sido anulado, niilificado, o esquema eidético (a forma para Platão) do álcool metílico? E antes de surgir no universo o álcool metílico era a sua lei de proporcionalidade intrínseca, expressa no esquema eidético, que é a sua forma, um absoluto nada? Como poderia ter ele surgido se fosse nada? Era um possível formal na ordem do ser. Mas esse possível formal tinha uma eficácia, pois do contrário não poder-se-ia manifestar jamais em modos de ser, pois o nada nada pode. Mas dir-se-ia que são as possibilidades de combinações numéricas dos elementos componentes do álcool metílico, que permitem o surgimento de sua forma. Mas que sejam. Contudo, neste caso, é preciso admitir-se que a forma estaria na lei de sua proporcionalidade intrínseca, que tais elementos químicos podem realizar ao se comporem. Ora, essa lei não é algo físico, nem algo subjetivamente existente, aqui ou ali. E Platão sempre compreendeu que as formas não pertenciam a esse mundo das coisas sensíveis e corpóreas, mas a um mundo de formas (um mundo eidético). Há no ser fonte e origem de todas as coisas, de onde todas as coisas surgem, o poder de realizar o álcool metílico, o poder de ordenar diversos seres numa proporcionalidade intrínseca esta, e que não é aquela, que constitui a do álcool metílico.