Crime
(do lat. cerno, cernire, separar, de onde o nosso concernir, concernente, da raiz cer, do gr. kri, daí krino, separar, daí krisis, a ação ou faculdade de distinguir, de escolher, de decidir, etc.).
a)
Diz-se de toda infração grave da lei ou da moral.. Assim, no termo crime está incluso um ato de escolha; é a falta mais ou menos grave que revela a culpabilidade.
b)
Juridicamente é a grave infração da lei, passível consequentemente de uma pena aflitiva ou infamante, e não apenas correcional. O que é passível de uma pena correcional é o delito.
c)
O termo é empregado sempre que se comete alguma infração às leis, daí crime contra a natureza, crime político, crime de Estado, etc.