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Ato Humano

Economia

A lei do “maior proveito com menor esforço”, pode ser encontrada na físico‑química, na biologia e também na esfera psicológica, ética, sociológica, como na econômica. Para alguns é chamada de lei da economia, e como pode ser aplicada em todas as esferas das coisas cósmicas é uma lei universal, cuja validez no entanto poderia ser procurada e justificada. Mas a economia que nos interessa examinar é a social, a economia humana, também chamada política por muitos, ou seja a do ser humano em sociedade, a que se refere à consecução, com o menor esforço possível, de bens aptos a satisfazerem plenamente, cada vez mais as necessidades humanas.

O fato econômico pode, de certo modo, ser considerado fora do âmbito antropológico, como o germinar de plantas que darão frutos. Mas se o ato da colheita pelo homem é um ato econômico, o germinar das plantas e darem frutos são fatos da biologia, da fisiologia da botânica. Mas na verdade consideram‑se como fatos econômicos todos os fatos cósmicos que podem ser incluídos no âmbito da economia; ou seja, que se referem ao homem em função da produção e da satisfação das necessidades. Deste modo o estudo dos atos humanos torna‑se imprescindível para a compreensão fundamental da economia, o que comprova, de modo decisivo, que a inclusão pelos antigos da economia na ética, como ciência ética, tinha a máxima validez. A racionalidade, no sentido clássico do termo, distingue essencialmente o homem de os animais, e só e apenas se pode chamar de ato humano aquele que não é animal.

O ato humano, para ser tal, é mister que seja deliberado pela vontade, do contrário não se distingue do ato irracional, próprio dos animais. A vontade pode deliberar e realizá‑lo ou permiti‑lo. E essa deliberação consiste na escolha fundada numa cognição. Constituem‑no, portanto, a voluntariedade, a cognição e a liberdade. A cognição dá‑lhe as notas, o saber sobre a matéria do ato; a vontade, a capacidade de escolha e de resolução, e a liberdade, a capacidade de pôr ou não em execução o ato. Caracteriza o ato propriamente humano a cognição que voluntariamente realiza ou não um ato frustrável. A frustrabilidade é um aspecto de máxima importância. Ora, o que também caracteriza o ato ético é a frustrabilidade. Se observarmos os fatos físico‑químicos, neles não encontramos frustrabilidade espontânea qualquer. Não vemos o hidrogênio, ora proceder deste modo, ora daquele, quando as condições circunstanciais são as mesmas. Não há frustrabilidade nos fatos da físico‑química. Mas os há nos fatos éticos. A frustrabilidade permite‑nos até construir uma divisão das ciências; aquelas em que há frustrabilidade, o que é próprio das ciências culturais, pois estas, tendo como objeto material os atos humanos, incluem‑na; e as ciências da infrustrabilidade, que são as naturais, como a físico‑química, a biologia, a fisiologia, etc. Há frustrabilidade onde o homem se realiza como homem, porque pode ele, pela sua vontade, impedir a atualização de possibilidades.

Deve‑se distinguir o ato humano do ato não deliberante, realizado pelo homem, como os atos fisiológicos em geral e o ato incapaz de deliberação por parte do homem, como o ato de um ébrio. Chama‑se na ética de ato elicito aquele que se realiza imediatamente pela vontade como sua causa. Diz‑se que um ato humano da vontade é perfeito, se procede do homem agente com a cognição correspondente, acompanhada da disposição da vontade; imperfeito, quando falta a plena deliberação da vontade ou do conhecimento da coisa. É importante no ato humano o elemento cognoscitivo, sem o qual o referido ato não é completo, por lhe faltar o que é essencial, que é a nota da cognição prévia do que é deliberado pelo intelecto. No elemento cognoscitivo incluem‑se a advertência, que é a atenção da mente à coisa, a deliberação, pelo qual se inquire qual o ato que deve ser proposto e, finalmente, o império, o poder, a ordem de executá‑lo.

No ato humano é essencial uma cognição prática antecedente, que pode ser ora formal, ora judicativa, ora reflexa. Assim tal é evidente porque o ato humano é o que decorre do apetite (petere ad, pedir para) racional, e implica necessariamente uma deliberação sobre a conveniência ou desconveniência da sua realização. Essa cognição deve ser formal, porque o objeto desejado deve ser formalmente conhecido; deve ser judicativa, porque deve ser julgada a conveniência ou desconveniência da prática do referido ato; reflexa (refletir) porque o agente é cônscio da sua ação, e sabe que escolhe realizar o que está sob o domínio da sua vontade. Na judicação há também apreciação de valores, valorações de várias espécies. Para que o ato humano se realize plenamente não é mister que haja um conhecimento perfeito da coisa, pois de um conhecimento confuso pode‑se realizar um ato humano perfeito. Uma cognição confusa, que é vencível, não impede uma deliberação perfeita da vontade, como também uma atenção meramente virtual não impede o ato humano.

Examinemos os elementos essenciais deste ato, no caso o elemento voluntário. Voluntário é o que procede de algum modo de princípio intrínseco, sob o conhecimento intelectual do fim. Esta é uma definição clássica, cuja justificação é a seguinte: ela procede de algum modo e pode ser indireta, imediata, e formalmente, ou mediata, e denominativa, positiva ou negativamente; se não é de origem intrínseca seria extrínseca, de outro que não o agente; sem a cognição intelectual do fim, o ato seria cego e não humano. Para que algo seja voluntário é mister que seja conhecido e realizado pelo próprio intento do agente. Diz‑se que o ato de vontade é livre quando esta é determinada sob a razão indiferente, com poder de não agir o que age, ou de agir de outro modo de o que age. Liberdade não significa absoluta espontaneidade de ação, de indeterminação, como se se dissesse que para ser livre um ato é mister que não tenha uma causa, um motivo, uma razão, um porquê. Liberdade não significa desvinculamento total, mas apenas a capacidade, a potência de, indiferentemente, agir ou não agir, ou de agir de modo outro que o que se realiza. Mas no agir como se age encontra‑se toda a conexão de causa e efeito, que dá a necessidade hipotética ao ato realizado. Assim, em quem atua, decidindo‑se a fazer isto em vez daquilo, encontraremos em sua causação os motivos causais de tal ação, como acharíamos também motivos das causais se o seu ato fosse outro, pois este homem que delibera agora aproveitar seu tempo para estudar ou para distrair‑se, permite que encontremos em seus motivos suficientes razões para ambas resoluções. A liberdade está em poder deliberar de um ou de outro modo, de aceitar por um ato deliberativo e de vontade as razões que julgou deveriam predominar, e que o levaram a seguir este e não aquele caminho. É a coação que impede a realização da vontade e também a necessidade do conseqüente determinado previamente. Mas o ato só é humano quando livre.

Ele pode estar sujeito a defeitos. E estes decorrem de determinadas causas, que influem na cognição. Por exemplo: a ignorância, que é o defeito habitual da ciência no sujeito capaz, uma privação de ciência, uma simples nesciência ou uma ciência não devida. Mas a ignorância pode ser vencível ou invencível. A primeira ainda pode ser absoluta ou relativamente invencível, pois a criança, enquanto tal, ignora invencivelmente em relação à sua idade e capacidade, mas essa ignorância é vencível pelo adulto, também relativamente. Diz‑se vencível aquela que pode ser no determinado estado em que é considerado o sujeito que dela padece. Influi ainda na volição humana, a concupiscência, que é a desordenada habitualidade do apetite humano dirigido ao ato contra a razão, que pode aumentar o poder executivo do ato ou não. Temos o medo, que é a trepidação do ânimo ante o que lhe sucede de mal ou possa suceder que, por sua vez, exerce influência no poder desviador do ato humano. As paixões, que são os movimentos apetitivos da virtude em busca do bem, ou adversativos do mal, que tendem para o maléfico. Elas podem exercer um papel muito grande na vontade humana, diminuindo o seu poder de deliberação. Também os hábitos exercem uma influência importante na realização dos atos humanos, porque são eles uma constante inclinação para determinados atos, podendo aumentar ou diminuir o poder da vontade. Por causas extrínsecas o ato humano pode sofrer restrições pela violência, que é a moção procedente de princípio extrínseco, que sustém a vontade. O exercício da violência pode ser vário e também a sua ação pode sofrer graus, influindo por sua vez, gradativamente, na vontade. Há também os obstáculos à execução do ato humano, tais como os que oferecem o caráter e o temperamento de uma pessoa, como atestam os estudos da caracterologia, que podem a minorar ou exaltar o impulso da volição. Há ademais outros obstáculos de ordem patológica, que decorrem de uma anômala disposição da natureza humana, quer de ordem física, quer de ordem psíquica, como o histerismo, a epilepsia, a psicastenia, a neurastenia, etc.

Não pode haver um ato moral sem que seja ele um ato humano. Só o homem ou só um ser inteligente e livre pode ter uma vida moral. Ora, o ato ético é um ato humano que deve ser cumprido por razões de conveniência em bases justas, ato frustrável pela vontade humana ou realizável por ela.

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