Apodítico
(do gr. apodeiktikós, demonstrativo).
Usado em lógica por oposição a assertórico e a problemático.
Empregado por Aristóteles para indicar o processo de prova que deduz uma proposição de outra que lhe é superior, na qual se acha implicitamente incluída. Ele fazia uma distinção entre as proposições suscetíveis de ser contraditadas ou sujeitas às discussões dialéticas, e as que são o resultado de uma demonstração. A estas chamava de apodíticas.
Usado por Kant que a divulgou na classificação das três modalidades dos juízos, empregando-a no sentido dos juízos que estão acima de qualquer contradição, que são necessariamente verdadeiros (em oposição aos assertóricos e aos problemáticos). O juízo assertórico é o que afirma algo existente, uma verdade de fato. O juízo apodítico, a necessidade do afirmado, quer a necessidade física (própria das leis, cuja negação não implica contradição), ou a matemática ou metafísica, que é uma necessidade incondicionada ou absoluta. O juízo problemático caracteriza-se pela contingência de seu enunciado. Assim: “hoje chove” é um juízo assertórico; “os corpos pesados devem cair” é um juízo apodítico (de ordem física); “o todo é necessariamente maior que qualquer de suas partes” é um juízo apodítico de necessidade matemática; “o antecedente é necessariamente anterior ao conseqüente” é um juízo apodítico de necessidade metafísica.