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Antinomia

Antinomia

a)

Contradição lógica entre dois princípios igualmente justificados, ou entre conclusões corretamente deduzidas de premissas incontestáveis. O termo adquiriu um uso geral, desde que Kant se serviu dele para indicar a condição em que se acha a razão pura ao desenvolver os fundamentos da cosmologia racional, chegando a contradições (para ele), cujo conjunto chama de antinomias da razão pura.


b)

Na ética kantiana também encontramos uma antinomia da razão prática que consiste no fato da felicidade e da virtude, ambas envoltas na idéia do Supremo Bem, e por isso objetivos da vontade moral, serem conceitos independentes e irredutíveis um ao outro, formando uma antinomia que, por Kant, é resolvida pela referência ao postulado da existência de Deus.


c)

Kant apresenta uma antinomia do juízo teleológico, relativa ao mecanismo e à finalidade, como ainda, uma antinomia do gosto.


d)

A expressão antinomia social visa o conflito entre a consciência individual do dever e as exigências práticas da sociedade.


e)

Na teologia moral e no direito chama-se antinomia a contradição entre duas leis, quando aplicadas praticamente a um caso particular.

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