Verbete original (Caldas Aulete)
s. f. || ato ou efeito de consignar. || Depósito de valores para serem aplicados ao pagamento de despesas obrigatórias, ou sobre cuja propriedade há questão judicial de embargos. || Caixa de depósitos e consignações 1. estabelecimento de crédito público, em que os particulares podem depositar os valores ou somas de que não tem que fazer aplicação imediata, os valores sujeitos a contestação, as heranças jacentes, etc. || (Com.) Entrega de mercadorias a um correspondente ou consignatário para as vender (caso em que deve reembolsar o consignador) ou dar-lhes outro destino: À mercearia sucedera um escritório de comissões e consignações. (Ferrª de Castro, Selva, c. 3, p. 69, ed. bras.) || (Com.) Mercadoria consignada. || O ato de tomar conta do carregamento de um navio que seu dono envia ao cuidado do correspondente, negociante ou consignatário. || Consignação de rendimento 1. (Jur.) destinação de bens dados em usufruto ao credor para, pelo rendimento, se efetuar o pagamento do débito. || Consignação em folha 1. (Bras.) desconto de determinada quantia, feito em folha de pagamento, para fins diversos: É permitida a consignação em folha de vencimento, remuneração, salário, provento, subsídio, pensão, montepio ou meio soldo, nos termos desta lei. ( Legisl. Bras. Lei número 1046 , de 2 de janeiro de 1950.) || (Fig.) Inclusão ou anotação escrita de ideias, doutrina, lei, regulamento ou qualquer documento público ou particular.
F. lat. Consignatio.
Definição atualizada
(con.sig.na.ção)
sf.
1. Ação ou resultado de consignar.
2. Jur. Depósito judicial, em nome de um terceiro ou em estabelecimento, que o devedor faz do dinheiro ou da coisa que constitui o objeto da obrigação, em certos casos porque o credor se recusa a recebê-la, mas também por outros motivos previstos em lei.
3. Jur. Depósito de mercadorias que alguém (um consignador) deixa em mãos de outrem (um consignatário), para que este possa vendê-las ou delas faça outro uso, conforme a disposição do consignador.
[Pl.: -ções.]
[Etim.: Do lat. consignatio,onis.]
Consignação de rendimento
1 Cessão provisória a um credor dos benefícios de um bem do devedor, como forma de amortizar a dívida.
Consignação em folha
1 Forma de pagamento de dívida na qual o valor das parcelas da amortização é descontado do salário mensal.
Consignação em pagamento
1 Em situação de dívida, depósito judicial do que é devido para liquidação da obrigação.