considerando
Verbete original (Caldas Aulete)
s. m. || cada um dos motivos ou razões que o legislador ou o juiz expõe como preâmbulo a uma lei, a um decreto, ou a uma sentença, e se costumam escrever em parágrafos separados, começando cada um pela palavra considerando ou atendendo. || Razão, argumento, motivo: O platonismo discursivo dos considerandos eivam de enfado a prosa. ( Fialho , Vida Irônica , IV, p. 278, ed. 1892.)
F. lat. Considerandus.
Definição atualizada
(con.si.de.ran.do)
sm.
1. No texto introdutório de leis, sentenças, propostas etc., cada uma das observações ou motivos enumerados em parágrafos iniciados com as palavras considerando ou atendendo.
2. Motivo, argumento. [Mais us. no pl.]
[F.: Do lat. considerandus.]