adoção
Verbete original (Caldas Aulete)
s. f. || ação ou efeito de adotar. || (Jur.) Ato que cria entre duas pessoas uma relação análoga à que resulta da paternidade e filiação legítimas.
F. lat. Adoptio.
Definição atualizada
(a.do.ção)
sf.
1. Ação ou resultado de adotar, aceitar, assumir
2. Ação de passar a fazer uso de algo ou passar a praticar algo: adoção de medidas corretivas
3. Aceitação (e consequentes medidas e atitudes daí decorrentes) de pessoa ou animal como parte da vida (familiar) de alguém
4. Jur. Reconhecimento legal da adoção (3) de um filho por alguém ou por uma família; os procedimentos legais para essa adoção; PERFILHAÇÃO; PERFILHAMENTO
[Pl.: -ções.]
[F.: Do lat. adoptio, onis.]