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adoção

Verbete original (Caldas Aulete)

s. f. || ação ou efeito de adotar. || (Jur.) Ato que cria entre duas pessoas uma relação análoga à que resulta da paternidade e filiação legítimas. F. lat. Adoptio.

Definição atualizada

(a.do.ção)

sf.

1. Ação ou resultado de adotar, aceitar, assumir

2. Ação de passar a fazer uso de algo ou passar a praticar algo: adoção de medidas corretivas

3. Aceitação (e consequentes medidas e atitudes daí decorrentes) de pessoa ou animal como parte da vida (familiar) de alguém

4. Jur. Reconhecimento legal da adoção (3) de um filho por alguém ou por uma família; os procedimentos legais para essa adoção; PERFILHAÇÃO; PERFILHAMENTO


[Pl.: -ções.]

[F.: Do lat. adoptio, onis.]

Ver fonte original (Aulete)
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