§ 2485
A mentira é, por sua natureza, condenável. É uma profanação da palavra, a qual tem por fim comunicar aos outros a verdade conhecida. O propósito deliberado de induzir o próximo em erro, por meio de afirmações contrárias à verdade constitui uma falta contra justiça e contra a caridade. A culpabilidade é maior quando a intenção de enganar pode ter consequências funestas para aqueles que são desviados da verdade.
Divortium suam indolem pravam etiam habet ex inordinatione quam in familiarem cellulam introducit et in societatem. Haec inordinatio damna gravia secum fert: pro coniuge, qui se derelictum invenit; pro filiis, parentum separatione profunde vulneratis, et saepe subiectis contentione inter eosdem; propter suum contagionis effectum, qui ex eo veram plagam efficit socialem.