«Não é lícito ao homem, despedida a esposa, casar com outra; nem é legítimo que outro tome como esposa a que foi repudiada pelo marido»(138).
Exposição da Doutrina Católica
«Não é lícito ao homem, despedida a esposa, casar com outra; nem é legítimo que outro tome como esposa a que foi repudiada pelo marido»(138).
« Non licet viro, uxore dimissa, aliam ducere: neque fas est repudiatam a marito, ab alio duci uxorem ». 273