§ 2193
«No domingo e nos outros dias festivos de preceito, os fiéis [...] abstenham-se daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor ou o devido descanso do espírito e do corpo» (112).
« Die Dominica aliisque diebus festis de praecepto fideles [...] abstineant insuper ab illis operibus et negotiis quae cultum Deo reddendum, laetitiam diei Domini propriam, aut debitam mentis ac corporis relaxationem impediant ». 134