sors, sortis,
subs. f. I — Sent. próprio:1) Sorte, ação de tirar a sorte: extra sortem (Cíc. Verr. 2, 127) «sem tirar a sorte». II — Por extensão: 2) Resultado(da sorte), resultado, cargo ou função atribuída pela sorte (T. Lív. 23,30, 18). III — Sent. figurado: 3) Oráculo,predição (Hor. A. Poét 403). 4)Parte (que cabe em sorte), destino,sorte, a Sorte, o Destino (Verg. En.10, 501). 5) Ordem, classe, condição (T.Lív. 22, 29, 9). 6) Quinhão (T. Lív. 1,34, 3). Na língua jurídica: 7) Capital,herança (Cíc. At. 6, 1, 3). Obs.: Nom.arc. sortis (Plaut. Cas. 271); (Ter. And.985); abl.: sorti (Plaut. Cas. 319);(Verg. G. 4, 165).
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