sectio, -onis,
subs. f. I — Sent. próprio:1) Ação de dividir cortando, corte (Plín. H. Nat. 19, 137). II — Na língua jurídica: 2) Venda em hasta pública de bens confiscados (Cíc. Phil. 2, 64).III — Por extensão: 3) Objetos confiscados e postos à venda, presa (Cés.B. Gal. 2, 33, 6).
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