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renuntiatio, -onis,

subs. f. I — Sent. próprio:1) Declaração, anúncio, publicação(Cíc. Verr. 1, 88). II — Sent. particular:2) Proclamação (do candidato eleito, feita pelo magistrado que preside aos comícios) (Cíc. Mur. 18).

Página 859 do dicionário impresso
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