recuso, -as, -are, -avi, -atum
v. tr. I —Sent próprio: 1) recusar, não querer aceitar, declinar, rejeitar, esquivar-se(Cés. B. Gal. 1, 44, 5); (Cic. Flac. 97).Na língua jurídica: 2) Repelir uma acusação, opor um protesto, uma objeção(Quint 3, 10, 1); (Cíc. Caec. 81),Obs.: Constrói-se com acus.; com inf.;com abl. acompanhado da prep. dè;com ne, quin ou quominus; com or.inf.
Página 848 do dicionário impresso