recusatio, -onis,
subs. f. I — Sent. próprio:1) recusa (Cíc. Cat. 3, 5). Na língua jurídica: 2) Protesto, reclamação(Cíc. Clu. 148). 3) Defesa (Cíc.Inv. 1, 7). II — Sent.figurado: 4)Náusea (Petr. 141, 6).
Página 848 do dicionário impresso