privilegium, -i,
subs. n. I — Sent proprio:1) Lei ou medida tomada em favor de um particular, lei excepcional(Cic. Br. 89). H — Dai: 2) privilegio(Sen. Ben. 3, 11, 1).
Página 796 do dicionário impresso
subs. n. I — Sent proprio:1) Lei ou medida tomada em favor de um particular, lei excepcional(Cic. Br. 89). H — Dai: 2) privilegio(Sen. Ben. 3, 11, 1).