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praes, praedis

subs. m. I — Sent. proprio:1) Fiador (de uma pessoa que fez alguma compra ao Estado, perante o qual ele fica responsavel): praedemesse pro aliquo (Cic. At. 12, 52, 1) «ser fiador de alguem». II — Sent. figurado:2) Penhor, cauçao (Cic. A t 6, 1, 8).

Página 785 do dicionário impresso
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