praecipio, -is, -ere, -cepi, -ceptum,
v. tr.I — Sent. proprio: 1) Tomar de antemao,apoderar-se antecipadamente(Ces. B. Civ. 3, 31, 2); (T. Liv. 1, 7,1). Dai: 2) Prescrever, recomendar (Cic.Mur. 4); (Cic. Fam. 1, 8, 2). II — Sent.figurado: 3) Compreender previamente,adivinhar (Cic. At. 1, 10, 2). 4) Ensinar,instruir, dar liçoes (Cic. De Or. 2, 4).Obs.: Constroi-se com acus.; com acus.e dat.; com inf.; com ut ou subj.; como absoluto.
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