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possidio, -is, -ere, -sedi, -sessum,

v. tr.I — Sent. proprio: 1) possuir, estar de posse de, ter a posse de (Ces. B. Gal.6, 12, 4); (Cic. Amer. 66). II — Intransitivamente:2) Ser proprietario, ter como seu (Cic. Caec. 94).

Página 770 do dicionário impresso
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