parricida (paric-), -ae,
subs. m. e f. I —Sent. proprio: 1) parricida, assassino de um dos pais (Cic. Mil. 17) , II — Dai,na lingua juridica: 2) Assassino de um parente (T. Liv. 3, 50, 5). III — Sent.especial: 3) Assassino de um concidadao(Cic. Cat. 1, 29). 4) Sacrilego (Cic.Leg. 2, 22). 5) Traidor, que faz guerra a patria, reu de crime de traiçao (Cic.Phil. 4, 5).
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