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mos, moris.

subs. m. I — Sent. proprio:1) Maneira de se comportar, modo de proceder (fisica ou moralmente), regulado,nao pela lei mas pelo uso ou costume,dai: uso, costume (Cic. Verr. 5,22). Donde: 2) Comportamento, procedimento e, mais frequentemente, no plural: carater, costumes (Cic. Of. 1, 64); (Cic. Rep. 5, 2). II —Sent. poetico:3) Modo, maneira (Verr. G. 1, 245).4) Estado (do ceu) (Verg. G. 1, 51). 5)Lei, regra, preceito (Verg. En. 1, 264). 6) Vontade, desejo, capricho (Cic. Tusc.1, 17).

Página 623 do dicionário impresso
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