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ministerium, -i,

subs. n. I — Sent. proprio:1) Oficio de servo, funçao servil(Verg. En. 6, 223). Dai: 2) Oficio, mister,ocupaçao, trabalho (Ov. Met. 11,625). Donde, em sent. concreto: 3) Pessoal(domestico) (T. Liv. 4, 8, 4).

Página 611 do dicionário impresso
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