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lex, legis,

subs. f. I — Sent. proprio: 1)Lei (direito escrito e promulgado). II— Dai: 2)Convençao (entre particulares),contrato: lex mancipi (Cic. De Or.1, 178) «contrato de venda». 3) Clausula,condiçao (C. Nep. Timot. 2). 4) Conjunto de preceitos juridicos aceitos pela assembleia dos cidadaos romanos, depois de terem sido ouvidos sobre o assunto(Cic. Br. 305): suis lembus uti (Ces. B.Gal. 1, 45, 3) «conservar sua independencia(falando de um povo)». III —Sent. figurado: 5) Regra, preceito, obrigaçao(Cic. Ac. 2, 23). IV — Sent. poetico:6) Ordem: sparsi sine lege capilli(Ov. Her. 15, 73) «cabelos espalhadosem desordem».

Página 560 do dicionário impresso
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