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ico (ou icio), -is, -ere, ici, ictum,

v. tr.I — Sent. proprio: 1) Bater, ferir (Cic.Div. 2, 135). II — Sent. figurado: 2) Firmar um tratado, celebrar um tratado(Cic. Rep. 2, 13). 3) Na lingua poetica: estar perturbado (pelo vinho)(Hor. Sat. 2, 1, 24). Obs.: As formas ativas do infectum e do perfectum, e as passivas do infectum sao raras e geralmente arcaicas, sendo apenas usado o verbo no part. e na expressao foedus icere ou ici: «concluir, firmarum tratado».

Página 461 do dicionário impresso
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