doceo, -es, -ere, docui, doctum,
v. tr. I— Sent. proprio: 1) Fazer aprender,ensinar (Cic. Leg. 1, 58); (Cic. Agr.3, 4); (Cic. Tusc. 1, 41): docere aliquem litteras (Cic. Pis. 73) «ensinar alguem a ler». II — Sent. figurado: 2) Repetir,ensaiar (uma peça para teatro),representar (Cic. Br. 73). 3) Instruir alguem em alguma materia (Cic. Or.40). 4) Na lingua da retorica: instruir(o auditorio, os juizes) = probare (Cic.Br. 185). Intr.: 5) Manter escola, faze rpagar as liçoes (Cic. Q. Fr. 2, 4, 2):mercede docere (Cic. De Or. 1, 126)«fazer pagar as suas liçoes». ’ Obs.:Constroi-se com duplo acus. (um de pess. e outro de obj.); com acus. de obj. e inf.; com acus. de pess. e inf.;com acus. e abl. com de; com acus.de pess. e interrog. indireta; com acus.de obj. e intransitivamente
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