disputo, -as, -are, -avi, -atum,
v. tr. e intr.Tr. I — Sent. proprio: 1) Examinar contraditoriamente ou em todos os artigos uma conta (Plaut. Aul. 529). II — Sent.figurado (na lingua retorica): 2) Exporos argumentos de uma causa, disputar,discutir, debater, argumentar,discorrer (Cic. Nat. 3, 95); (Cic. Or.101). Intr.: 3) Discutir, dissertar,argumentar(Cic. Br. 117); (Cic. Tusc. 1,103). 4) Tratar (pass. impess.) (Cic. Br.31). Obs.: Constroi-se com acus., ou com abl. com de.
Página 319 do dicionário impresso