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discepto, -as, -are, -avi, -atum,

v. tr. I —Sent. proprio: 1) Procurar tomar alguma coisa afastando (raramente empregado nesse sentido). Dai, na lingua juridica: 2) Julgar, decidir (Cic. Leg. 2, 21); (Cic. Tusc. 4, 6). 3) Debater em juizo, contestar, discutir (Cic.Balb. 64)

Página 315 do dicionário impresso
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