defensor, -oris,
subs. m. I — Sent. proprio:1) O que desvia, afasta, impede (um perigo) (Cic. Mil. 58). II — 2)defensor, protetor (Cic. Mil. 39). Na lingua dos tribunais: 3) Advogado (que defende, em oposiçao ao accusator) (Cic.Verr. 4, 82). 4) Meios de defesa (Ces.B. Gal. 4, 17, 10).
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