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debeo, -es, -ere, -debui, debitum,

v. tr. I— Sent. proprio: 1) dever dinheiro ou qualquer outro objeto, ser devedor (Cic.Fam. 13, 14, 1). Dai: 2) Ter obrigaçao de (acepçao em que aparece como verdadeiro auxiliar de verbos no infinitivo),estar obrigado a: quid facere debeas(Cat. Agr. 119) «o que tinhas obrigaçao de fazer» (Cic. Lae. 36). 3) Neste sentido de «ter obrigaçao de» pode ser impessoal como oportet, necesse est(Lucr. 2, 1146). 4) Ser forçado (pelo destino ou natureza) a fazer alguma coisa (Ov. Met. 15, 44). 5) dever obrigaçoes a, estar obrigado por (Cic. Fam.2, 6, 5). 6) Passivo: ser devido, ser reservado,destinado (Ces. B. Civ. 3, 31,2). Obs.: Constroi-se com acus. e dat.;com dat. ou infinitivo.

Página 278 do dicionário impresso
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