damnum, -i,
subs. n. I — Sent. proprio:1) Prejuizo, dano, perda (Cic. Tull. 8).II — Na lingua juridica designa asvezes os danos ejuros pagos por umaperda material, donde: 2) Multa, casti*go pecuniario (Cic. Of. 3, 23).
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