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damno, -as, -are, -avi, -atum,

v. tr. I —Sent. proprio: 1) Termo da lingua juridica: aplicar uma multa, multar, obrigar.Dai, na lingua comum: 2)Condenar,censurar, repreender, desprezar(Cic. De Or. 1, 231); (Cic. Phil. 1, 21).Obs.: Constroi-se com acus. de pess. e gen. de crime; abl. com prep. ex ou de ou sem elas; com acus. de pess. e acus.com ad ou in; com acus. e or. no subj.introduzida por quod, ut ou ne, e acus.de pess. com inf.

Página 276 do dicionário impresso
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