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cognosco, -is, -ere, -gnovi, -gnitum,

v. tr.1 — Sent. proprio: 1) Conhecer (pelos sentidos), ver, ser informado, saber,tomar conhecimento (Cic. Fam. 1, 5b,1); (Ces. B. Gal. 1, 22, 4). Dai: 2) Conhecer....(por experiencia), aprender,saber, tomar conhecimento (Ces. B.Gal. 7, 1, 1); (Ces. B. Gal. 2, 26, 5). 3)Reconhecer (Cic. Clu. 106). II — Empregos especiais: Na lingua juridica:4 ) Tomar conhecimento de uma causa,fazer uma investigaçao, investigar judicialmente,julgar (Cic. Scaur. 24). III— Intransitivamente: (Cic. Verr. 2, 26).5) Ter relaçoes com, ter ligaçao ilicita com (Ov. Her. 6, 133). Obs.: Constroi-se com acus., com acus. e inf., com acus. e per; com abl., com prep. ex,de, ab, ou sem prep. Em Cicero e nos demais escritores sao frequentes asas formas contratas como: cognosti,cognoram, cognoras, cognoro, cognorim,cognossem, cognosse.

Página 202 do dicionário impresso
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