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caveo, -es, -ere, cavi, cautum,

v. intr. etr. I — Sent. proprio: 1) Tomar cuidado,precaver-se, acautelar-se (Cic. Amer17). I I — Dal: 2) Velar por, cuidar de,olhar pelos interesses de, tomar providencias para (c. dat.) (Cic. Pis. 28);(Cic. Com. 25). Na lingua juridica: 3)Tomar providencias, velar no interesse das partes, regular (por uma lei); provar,garantir, dispor em testamento(Cic. Agr. 12); (Cic. Leg. 2, 61). Obs.:Constroi-se intransitiva e transitivamente com dativo e ablativo precedido ou nao da prep. ab. Constroi-se ainda seguido de subj., precedido ou nao de ne ou ut ne; com inf., com acus. de pessoa ou coisa; e com acus. de coisa e dat. de pessoa,

Página 170 do dicionário impresso
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