carcer, -eris,
subs. m. I — Sent. proprio:1) Recinto fechado, barreiras que formam a pista dos carros, recinto donde partem os carros numa corrida (na prosa — pl.) (Cic. Br. 173). Dai: 2) Prisao(Cic. Nat. 2, 6). II — Sent. figurado: 3) Ponto de partida (Cic. C. M. 83). Por sinedoque: 4) O que encerra a prisao,i. e, os prisioneiros, ladroes, bandidos,delinquentes (Cic. Pis. 16).
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