capitalis, -e,
adj. I — Sent. proprio: 1)Da cabeça, capital (Cic. Verr. 2, 68).Dai, na lingua do Direito: 2) Relativo a pena de morte, que determina a morte(natural ou apenas a morte civil)(T. Liv. 6, 4, 5). II — Sent. figurado:3) Mortal,fatal, funesto (Cic. Cat. 2,3). 4) Principal, de primeira ordem(Cic. Q. Fr. 2, 11, 4).
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