calamitas, -tatis,
subs. f. I — Sent. proprio:1) calamidade, flagelo, desastre,desgraça (Sal. C. Cat. 39, 4). II — Dai especializou-se em: 2) Flagelo que atinge as colheitas e consequente perda das mesmas pela geada, doença, etc.(Cic. Verr. 3, 227). Obs.: Por vezes,ocorre o gen. plural calamitatium (Sen.Contr. 1, 1, 11).
Página 150 do dicionário impresso